Confira a lista de documentos necessários para a escritura 
 
 A Escritura de Compra e Venda é um dos documentos essenciais para regularizar um imóvel. Com ele, é possível solicitar o registro do ato na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis. 
 
 O documento faz a transferência legal de um bem (móvel ou imóvel). As partes interessadas podem optar pela escritura particular ou por solicitar o documento em um Cartório de Notas.  
 
 A escritura emitida pela via extrajudicial pode trazer mais segurança às partes, já que é lavradapelo tabelião, profissional munido de fé pública, o que torna o documento mais seguro. 
 
 Para facilitar o processo, é importante apresentar todos os documentos necessários, incluindo do comprador, do vendedor e do imóvel. 
 
 Confira lista de documentos necessários para solicitar a Escritura de Compra e Venda: 
 
Documentos Pessoais
 Vendedor Pessoa Física:
 - RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
 - Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
 - Pacto antenupcial registrado, se houver;
 - Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
 - Informar endereço;
 - Informar profissão.
 Vendedor Pessoa Jurídica:
 - Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
 - Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
 - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
 - Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
 - RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
 - Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
 No caso de vendedor, poder-se solicitar ainda:
 - Certidão da Justiça do Trabalho;
 - Certidão dos Cartórios de Protesto;
 - Certidão dos Distribuidores Cíveis;
 - Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
 - Certidão da Justiça Federal;
 - Certidão da Justiça Criminal.
 Compradores:
 - RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
 - Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
 - Pacto antenupcial registrado, se houver;
 - Certidão de óbito;
 - Informar endereço;
 - Informar profissão.
 
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.
 
Documentos dos bens imóveis
 Urbano – Casa ou Apartamento:
 - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
 - Certidão de quitação de tributos imobiliários;
 - Carnê do IPTU do ano vigente;
 - Informar o valor da compra.
 Rural:
 - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
 - Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
 - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
 - 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
 - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
 - Informar o valor da compra.
 
Outros Documentos:
 - Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
 - Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
 - Alvará judicial, no original.
 Se o comprador for pessoa jurídica, deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.
  
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