A perda de um ente querido já é um momento delicado. E, em meio a toda essa dor, muitas famílias acabam deixando para depois uma etapa essencial: o inventário.
Mas o que acontece quando o prazo para abrir o inventário já passou? Será que dá multa? Dá problema? Vamos esclarecer!
Qual é o prazo legal?
De acordo com a lei, o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento.
Passado esse prazo, o processo ainda pode ser feito, mas haverá multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com cada estado.
O que pode acontecer se atrasar?
- Multa no imposto: é o efeito mais imediato;
- Bloqueios: pode haver dificuldades para movimentar bens, como vender imóvel ou acessar contas bancárias;
- Conflitos familiares: a demora pode aumentar os desentendimentos entre herdeiros.
E agora, como resolver?
Mesmo com o atraso, o inventário precisa ser feito.
A boa notícia é que, se todos os herdeiros estiverem de acordo, é possível realizar o inventário em cartório, de forma extrajudicial, com muito mais rapidez e praticidade.
Dica importante:
Quanto antes a família procurar orientação, menores serão os riscos de complicações financeiras e jurídicas.