Inventário fora do prazo dá problema? Descubra!

Inventário fora do prazo dá problema? Descubra!

Por: O Cartório - 26/ 8/ 2025

A perda de um ente querido já é um momento delicado. E, em meio a toda essa dor, muitas famílias acabam deixando para depois uma etapa essencial: o inventário.

 

Mas o que acontece quando o prazo para abrir o inventário já passou? Será que dá multa? Dá problema? Vamos esclarecer!

 

Qual é o prazo legal?

De acordo com a lei, o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento.

 

Passado esse prazo, o processo ainda pode ser feito, mas haverá multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com cada estado.

 

O que pode acontecer se atrasar?

  • Multa no imposto: é o efeito mais imediato;
  • Bloqueios: pode haver dificuldades para movimentar bens, como vender imóvel ou acessar contas bancárias;
  • Conflitos familiares: a demora pode aumentar os desentendimentos entre herdeiros.

 

E agora, como resolver?

Mesmo com o atraso, o inventário precisa ser feito.

 

A boa notícia é que, se todos os herdeiros estiverem de acordo, é possível realizar o inventário em cartório, de forma extrajudicial, com muito mais rapidez e praticidade.

 

Dica importante:

Quanto antes a família procurar orientação, menores serão os riscos de complicações financeiras e jurídicas.


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