Antes do “sim”, uma conversa importante: pacto antenupcial e regime de bens

Antes do “sim”, uma conversa importante: pacto antenupcial e regime de bens

Por: O Cartório - 9/ 2/ 2026

É comum imaginar que o casamento começa no “sim” do altar. Mas, na prática, ele começa muito antes — em conversas sobre planos, expectativas e também sobre patrimônio. Muitas pessoas só se dão conta disso quando surge uma dúvida simples: “Tudo o que eu já tenho passa a ser do casal?”

 

No Brasil, se nada for definido antes do casamento, o regime aplicado automaticamente é o da comunhão parcial de bens. Nesse modelo, tudo o que é adquirido após o casamento passa a ser comum, enquanto os bens anteriores permanecem individuais. Para muitos casais, isso funciona bem. Para outros, não reflete a realidade que desejam construir.

 

Há também o regime de separação total de bens, em que cada cônjuge mantém seu patrimônio de forma individual, e o regime de participação final nos aquestos, menos conhecido, que combina autonomia durante o casamento com divisão do que foi construído em conjunto ao final. Cada escolha tem impactos diretos na vida financeira e patrimonial do casal.

 

Quando o casal opta por um regime diferente do padrão ou deseja estabelecer regras específicas, é necessário formalizar essa escolha por meio do pacto antenupcial, que deve ser feito antes do casamento, no cartório de notas. Esse documento garante que a vontade das partes seja respeitada e tenha validade jurídica.

 

No Cartório Paulista, o pacto antenupcial vai além de um documento. É um momento de orientação, esclarecimento e segurança. Entender as opções antes de casar evita conflitos futuros e transforma uma decisão jurídica em um ato de cuidado com a vida a dois.

 

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