Por: Cartório Paulista –
Inventário extrajudicial: quanto tempo você economiza ao escolher o cartório?
Perder um ente querido já é um processo delicado por si só. Quando a família se depara com a necessidade de regularizar os bens deixados, surge a dúvida: qual é o caminho mais rápido, seguro e menos desgastante para fazer o inventário?
A resposta para essa pergunta está na escolha entre o processo judicial e a via extrajudicial, realizada diretamente em Cartório de Notas.
A diferença de tempo na prática
- Inventário Judicial: Quando realizado pela Justiça, o processo costuma levar, em média, de 2 a 5 anos, podendo se estender ainda mais caso haja sobrecarga no Judiciário.
- Inventário Extrajudicial: Quando feito em Cartório de Notas, o tempo cai drasticamente. Se a documentação estiver completa e não houver divergências, a escritura pública pode ser concluída em poucos dias ou semanas.
Quais são os requisitos para fazer no cartório?
Para que o inventário seja feito de forma rápida no Cartório de Notas, basta preencher alguns requisitos básicos:
- Consenso entre os herdeiros: Todos devem estar de acordo com a partilha dos bens.
- Acompanhamento de advogado: A presença de um advogado ou defensor público é obrigatória por lei para orientar as partes.
Segurança jurídica e fé pública
Rapidez não significa falta de rigor. O ato notarial possui fé pública, garantindo total validade jurídica e segurança na transferência dos bens aos herdeiros. A escritura pública de inventário não precisa de homologação juiz e serve diretamente para transferir imóveis no Registro de Imóveis, sacar valores em bancos e alterar a propriedade de veículos.
Sua família não precisa passar por anos de espera para regularizar a herança. Conte com a eficiência, o acolhimento e a orientação da equipe do Cartório Paulista para simplificar suas etapas jurídicas.
