Por: O cartório –
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou entendimento de que documentos estrangeiros legalizados antes da entrada em vigor da Convenção da Apostila da Haia no Brasil têm validade.A decisão aconteceu durante julgamento de recurso administrativo, proposto pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, que solicitava a anulação do artigo 20 da Resolução CNJ nº 228/2016. O item determinava que documentos estrangeiros legalizados antes de 14 de agosto de 2016, por Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras em países, seriam aceitos até 14 de fevereiro de 2017.
No recurso, o requerente destacava que a imposição de data limite para apresentação de documentos legalizados antes deste prazo violava as consequências do ato jurídico perfeito e a segurança jurídica. Nesse sentido, por unanimidade, a revogação do citado artigo foi aprovada pelo Plenário.
Sobre a Apostila da Haia
Desde agosto de 2016, a Apostila da Haia vigora no Brasil. Este serviço simplificou o processo de legalização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, que passou a ser realizado na mesma hora da solicitação.
Antes do apostilamento, a legalização passava por um processo burocrático. Era necessário reconhecer as firmas em Cartório, depois autenticar o reconhecimento junto ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) e, após isso, reconhecer a autenticação do Ministério das Relações Exteriores (MRE) em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento.
Consulte-nos para mais informações sobre o apostilamento de documentos!
