Por: Cartório Paulista –
Proteger a moradia da família para evitar que o imóvel seja penhorado futuramente é possível por meio da instituição de bem de família. O ato isenta o bem de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
Como fazer?
A instituição de bem de família pode ser determinada por meio de testamento ou escritura pública. No primeiro caso, basta o testador declarar que o imóvel serve de moradia para sua família e, por isso, não pode ser penhorado.
Caso optem por fazer uma escritura pública, todos os envolvidos (cônjuges/companheiros, filhos etc.) devem comparecer ao cartório de notas com seus documentos pessoais originais para redigir e assinar o documento.
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