Por: Cartório Paulista –
A falta de uma certidão municipal pode impedir o inventário extrajudicial?
Ao iniciar um inventário em cartório, é comum surgirem dúvidas sobre os documentos necessários para concluir a partilha dos bens. Uma delas envolve as certidões fiscais municipais, especialmente as relacionadas ao IPTU e à situação tributária dos imóveis deixados pelo falecido.
Mas será que a falta de uma certidão negativa de débitos municipais impede a lavratura da escritura pública de inventário?
Para que servem as certidões fiscais?
As certidões fiscais permitem verificar a existência de débitos vinculados ao falecido ou ao patrimônio deixado. No caso dos imóveis, podem apresentar informações sobre pendências tributárias, como débitos de IPTU.
Esses documentos ajudam os interessados a conhecer a situação fiscal dos bens envolvidos na partilha. No entanto, é importante distinguir a consulta sobre a existência de débitos da exigência de apresentar uma certidão negativa como condição para realizar o inventário.
A falta da certidão impede a lavratura da escritura?
O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais não pode ser exigida como condição para a lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial.
Isso não significa que os débitos deixam de existir ou que todas as exigências documentais são dispensadas. A situação fiscal do patrimônio continua relevante e deve ser considerada conforme as regras aplicáveis ao caso.
Por isso, a ausência de uma certidão municipal não deve ser automaticamente tratada como impedimento à escritura. É necessário verificar as circunstâncias concretas e as normas vigentes.
Quais documentos costumam ser necessários?
A documentação varia conforme os bens, os herdeiros e as particularidades do inventário. Entre os documentos geralmente solicitados estão:
- Documentos pessoais: identificação e CPF do falecido, dos herdeiros e dos demais envolvidos, conforme o caso.
- Certidão de óbito: documento que comprova o falecimento.
- Documentos do estado civil: certidões pertinentes para comprovar vínculos familiares e o regime de bens.
- Documentação dos imóveis: matrícula atualizada e informações necessárias à identificação e à avaliação dos bens.
- Informações fiscais e patrimoniais: documentos necessários para apuração dos tributos e cumprimento das obrigações legais, incluindo as relativas ao ITCMD.
- Informações sobre testamento: consulta e documentos exigidos pelas normas aplicáveis.
A lista definitiva deve ser confirmada com o tabelionato responsável, pois pode haver exigências específicas conforme o patrimônio e a situação familiar.
Como evitar atrasos no inventário?
Antes de iniciar o procedimento, reúna os documentos disponíveis e solicite orientação sobre as exigências aplicáveis. Se houver uma certidão pendente ou um débito fiscal, informe a situação ao tabelionato para que seja possível avaliar os próximos passos.
A análise individualizada ajuda a identificar quais documentos são indispensáveis, quais informações precisam ser complementadas e como proceder diante de eventuais pendências.
Conte com orientação especializada
O inventário extrajudicial permite formalizar a partilha de bens por escritura pública quando os requisitos legais são atendidos. Com informação adequada e documentação organizada, a família pode compreender melhor cada etapa do procedimento.
Se você tem dúvidas sobre certidões municipais, documentação imobiliária ou outras exigências para o inventário, procure o Cartório Paulista para receber orientações sobre o seu caso.
